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Que é seu direito trocar qualquer produto com defeito por outro igual? Que os brinquedos importados também devem ter o selo do Inmetro e as informações escritas em português? Que é proibida a venda de fogos de artifício para crianças e adolescentes? Que a data de fabricação e validade do produto deve ser mostrada de forma visível na embalagem? Que crianças e adolescentes têm o direito de ter acompanhante quando ficam internados em hospitais, seja privado ou público? Que os produtos de limpeza ou inseticidas têm que trazer as informações na embalagem sobre os cuidados no uso? Que os produtos de limpeza ou inseticidas têm que ter o telefone na embalagem para que o consumidor possa ligar em caso de acidente? Que o preço do produto deve estar bem visível? Que pode exigir que devolvam o que pagou, caso o produto comprado não esteja de acordo com a publicidade? Que quando compramos qualquer produto fora da loja temos até sete dias depois da entrega para se arrepender e pedir o dinheiro de volta? Que nas compras pela internet, o consumidor tem os mesmos direitos que teria comprando na loja? Que quando compramos pela internet, telefone ou correio temos sete dias depois da entrega para desistir da compra e pedir o dinheiro de volta? Que o comerciante não pode estipular valor mínimo para vendas no cartão de crédito? Que o consumidor que tem um plano de telefonia móvel e perder o aparelho celular, tem o direito de permanecer com o mesmo plano quando comprar um outro aparelho? que existe um cadastro nacional de celulares para aparelhos roubados, portanto, após registrar o boletim de ocorrência, você pode procurar a operadora para cadastrar seu aparelho e assim ele não poderá ser usado por mais ninguém?
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