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Procon orienta os consumidores sobre as compras de material escolar

O Procon divulgou a lista dos itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino na hora da matrícula.

Com o objetivo de alertar os pais sobre os objetos que não podem ser exigidos na lista de material escolar, o Procon disponibiliza em sua página na Internet a relação destes itens e dá dicas ao consumidor sobre as compras neste período.

O superintendente do órgão, Alexandre Gomes de Barros, esclarece que na lista não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. "A escola não pode pedir materiais que são para uso coletivo como giz, papel higiênico ou grampeador. A compra desses materiais está inclusa no valor das mensalidades", afirma ele.

O dirigente informa que a quantidade também tem que ser coerente com as atividades desenvolvidas pelo aluno na instituição de ensino. "No caso de papel, a escola só pode pedir uma resma por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero", disse Alexandre Gomes de Barros.

O superintendente avisa ainda que a lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos objetos solicitados. E esclarece que a escola não pode exigir que os pais adquiram o material escolar em seu estabelecimento. "Por isso o consumidor deve pesquisar muito antes de comprar qualquer item", finalizou Alexandre.

A lista completa dos itens que não podem ser colocados entre os materiais escolares está disponível no link notícias deste site