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Procon orienta os consumidores para troca de produtos

Depois das festas cresce o número de consumidores que buscam no Procon informações sobre a troca de produtos.

Após o aumento das vendas no comércio varejista, típicas do período natalino, cresce o número de consumidores que buscam no Procon informações sobre a troca de produtos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais são obrigados a efetuá-la somente se o produto apresentar algum defeito. "Caso contrário, fica a critério do fornecedor", afirma o superintendente do órgão, Alexandre Gomes de Barros.

Segundo ele, a maioria dos consumidores que procuram o Procon nesse sentido alegam motivos não estão estabelecidos na legislação. "Muita gente chega aqui dizendo não que não gostou da cor ou do tamanho do produto, mas, neste caso, o Procon não pode arbitrar, porque a loja tem liberdade de querer trocá-lo ou não", disse Barros. Para evitar esse tipo de problema, o Procon orienta aos consumidores para que se informem antes da compra se a loja realiza troca de produtos e sob quais condições.

Já nos casos de vício ou defeito dos produtos, o superintendente afirma que é direito do consumidor a substituição do objeto ou o ressarcimento do valor pago pelo produto. Se o problema for em aparelhos eletro-eletrônicos, o Código de Defesa do Consumidor orienta que o produto seja levado à assistência técnica para, no prazo máximo de trinta dias, ser devolvido consertado. Caso isso não ocorra dentro do prazo limite, é direito do consumidor optar pela substituição do produto ou a devolução total da quantia paga.

Em caso de dúvida, o consumidor pode buscar esclarecimento por telefone, pelo número 151, acessar o site www.procon.al.gov.br, procurar a sede ou os postos de atendimento do órgão nos JÁ's Mangabeiras, Farol ou Produban.