Procon lança nova ferramenta em defesa do consumidor
Carta de Informações Preliminares poderá agilizar processo de reclamação e dimunuir quantidades de audiências
O Diário Oficial publicou hoje a portaria do Procon, de número 003, de 09 de outubro de 2007, que regulamenta o uso da Carta de Informações Preliminares (CIP), uma correspondência que contém a síntese do problema e as reivindicações do Consumidor, que deve ser remetida à empresa alvo de críticas antes do registro da reclamação.
De acordo com o Superintendente do Procon em Alagoas, Alexandre Gomes de Barros, esse procedimento deve agilizar os processos e diminuir a quantidade de audiências realizadas na sede, que atualmente chega a uma média de seiscentas por mês.
A empresa reclamada, por sua vez, terá dez dias para responder ao Procon, afirmando se é possível ou não atender à solicitação do consumidor. Nos casos que a resposta for positiva, a reclamação será considerada resolvida, tornado desnecessária a abertura do processo.
Mas, se a empresa responder que não atenderá ao pedido do consumidor e apresentar argumentos de defesa não acatados pelo Procon, o órgão partirá para abertura do processo, notificando a empresa automaticamente para audiência.
Segundo Alexandre Gomes de Barros, a CIP será utilizada pelo Procon a partir de novembro. "Só estamos aguardando a conclusão do treinamento que os nossos atendentes estão recebendo para começar a aplicar este novo procedimento administrativo", finalizou o Superintendente.