Governo de Alagoas  
Personal tools
You are here: Home Notícias PROCON ALERTA: CRÉDITO FÁCIL PODE SE TORNAR SINÔNIMO DE PROBLEMA
Navigation
Busca

Webmail PROCON
 
 
Document Actions

PROCON ALERTA: CRÉDITO FÁCIL PODE SE TORNAR SINÔNIMO DE PROBLEMA

Segundo dados do Órgão de Defesa do Consumidor, no mês passado 45% das ocorrências referentes aos assuntos financeiros foram de problemas com cartões de crédito.

Neste ano o Procon - AL constatou 1.026 ocorrências relacionadas aos assuntos financeiros, problema cada vez mais constante no órgão. Só no último mês foram 314 reclamações, das quais 45% envolvem problemas com cartões de crédito.

As queixas referentes às cobranças indevidas de cartões de crédito estão ultrapassando os de telefonias na maioria dos Procon`s do Brasil. O crédito fácil oferecido pelas empresas é um grande atrativo para os consumidores na hora da compra. Porém, é necessário ficar atento para evitar futuros problemas.

Pensando nisso foi criada o CET (Custo Efetivo Total). O seu principal objetivo é fornecer ao cliente uma noção exata de quanto ele pagará por todas as despesas envolvidas na operação. Desde juros até tributos, além de outras taxas referentes aos serviços bancários, isso facilita a comparação das diferentes condições oferecidas pelos bancos. Sempre que solicitar o CET e não for atendido, o consumidor que se sentir prejudicado poderá encaminhar sua reclamação as ouvidorias dos próprios bancos, ao Banco Central ou aos órgãos de defesa do consumidor.

De acordo com o Superintendente do Procon, Rodrigo Cunha, cobrança indevida é outro tipo de ocorrência muito comum. Ela ocorre quando o consumidor recebe uma fatura de algo que não fez uso. “O Código de Defesa do Consumidor diz que quando isso acontece a quantia paga deverá ser devolvida em dobro ao cliente, salvo em hipótese de engano justificável”, alerta o Superintendente.

Ao adquirir um cartão de crédito o contratante deve prestar muita atenção nas condições do contrato. O consumidor deve ter seis opções para data de pagamento, podendo escolher o dia mais conveniente. Já que o fator mais reincidente é o atraso nas contas.

 ATENÇÃO

Em relação ao atendimento dos bancos, não se pode esquecer da Lei municipal número 5.516, de 23 de fevereiro de 2008, que prevê o tempo máximo de espera nas filas das instituições de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera e dia seguinte aos feriados prolongados ou dia de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

Faça valer o seu direito de consumidor, qualquer dúvida ou reclamação entre em contato conosco através do telefone de atendimento 151, no próprio órgão, das 8 às 14 horas,  no JÁ Farol, no horário das 9 ás 19, nos JÁ´s Mangabeiras e Produban, das 8 às 18 horas ou através do link Fale Conosco do site www.procon.al.gov.br .