O Procon orienta os consumidores sobre como proceder diante da suspensão das atividades da BRA
O consumidor tem assegurado por lei o direito de embaraçar em outra companhia aérea ou ter o valor da passagem ressarcido.
A suspensão das atividades da BRA Transportes Aéreos S/A, que aconteceu na terça-feira, dia 06 de novembro, pegou a população de surpresa. O Procon esclarece que o consumidor tem, assegurado pela lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de embarcar em um vôo de outra companhia aérea ou receber o valor pago pela passagem não usada de volta, além de ser ressarcido por eventuais despesas.
O Procon orienta aos consumidores a guardarem toda a documentação referente ao contrato firmado com a empresa aérea e também os relativos às despesas. No caso de não conseguir embarcar ou enfrentar atrasos de vôos, o consumidor deve procurar a Agência de Aviação Civil (ANAC) ou os postos do juizado instalados nos aeroportos e informa que o Procon está acompanhando os casos de perto e prestando orientações.
Qualquer esclarecimento pode ser feito através do telefone 151 ou site www.procon.al.gov.br.