O Procon alerta os consumidores para a mudança de pulso para minuto na telefonia fixa
Os consumidores deverão optar até o dia 31 de julho por um dos dois tipos de planos, o básico ou o pasoo, para não correr o risco de pagar mais caso não escolham o tipo mais adaptado ao seu perfil de consumo.
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) estabeleceu, através da resolução 423/05, que as operadoras de telefonia fixa seriam obrigadas a converter, de pulso para minuto, a forma de cobrança das ligações locais. De acordo com as novas regras, as alterações devem ser gradativas e estarão concluídas até 31 de julho de 2007.
As operadoras ainda, terão que oferecer dois tipos de planos: o Plano Básico ou o Plano Alternativo de Serviços e Ofertas Obrigatórias (PASOO). Os consumidores, por sua vez, deverão optar por um dos dois tipos, para não correr o risco de pagar mais caso não escolham o tipo mais adaptado ao seu perfil de consumo.
De acordo com os dados da Anatel, a pessoa que fala em um tempo inferior a dois minutos e trinta segundos por ligação, tem o plano básico como o mais vantajoso. Já o consumidor que por ligação passa mais do que os dois minutos e trinta segundos, é mais válido o plano alternativo. Quem não escolher um dos planos oferecidos até o dia 31 de julho, será automaticamente migrado para o plano básico, mas o consumidor tem liberdade de migrar de plano quantas vezes quiser sem ônus algum.
O Procon lembra também que o detalhamento das faturas só serão realizados mediante a solicitação do cliente e que ao contatar a operadora, o consumidor deve lembrar sempre de solicitar o nome do atendente e o número do protocolo de todas as solicitações efetuadas. Abaixo segue uma lista das dúvidas mais freqüentes sobre o assunto:
Quando entram em vigor as regras de tarifa por minuto na minha
localidade?
As concessionárias devem implementar a nova forma de tarifa entre 1º de março e 31 de julho de 2007, de forma gradativa, de acordo com a programação de cada prestadora. O consumidor receberá a informação sobre a data de alteração da forma de cobrança de suas ligações locais de fixo para fixo nas duas faturas que antecedem a conversão em sua localidade. Caso o consumidor queira outras informações quanto à conversão, deve entrar em contato com a sua empresa prestadora. Ressalta-se que as novas regras valem apenas para as seguintes empresas Concessionárias do Serviço de Telefonia Fixa: Brasil Telecom, Telemar, CTBC, Sercomtel e Telesp.
Quando posso solicitar a alteração da tarifa de pulsos para minutos?
A solicitação de alteração da tarifa de pulso para minuto pode ser feita a partir de 1º de março, porém a implementação da contagem por minutos respeitará cronograma de implementação de cada cidade, no caso de Alagoas, do dia 05 até 31 de julho.
Para a conversão da tarifa é necessária a mudança do número de telefone ou aquisição de um novo aparelho?
Não é necessária a mudança do número de telefone. A conversão de tarifação de pulsos para minutos só implica na mudança de como é contado o tempo de uma ligação e a sua respectiva valoração em dinheiro. A mudança é apenas na forma de cobrança e, não, de tecnologia.
Se o consumidor não optar por nenhum plano em minuto, ele pode continuar com o plano em pulsos?
Os planos em pulsos serão totalmente substituídos por planos em minutos, não havendo possibilidade de permanência em qualquer plano tarifado por pulsos. Caso o consumidor não escolha nenhum plano até a implementação da conversão em sua localidade, ele será enquadrado no Plano Básico em minutos. Caso opte posteriormente por migrar para o PASOO, o consumidor poderá fazê-lo sem ônus.
Ainda existirão horários reduzidos?
Sim. O horário reduzido continuará o mesmo: de 0h às 6h em dias de semana; aos sábados de 0h às 6h e das 14h às 24h; domingos e feriados nacionais, de 0h às 24h. Quanto ao Plano Básico, no horário reduzido, cobra-se um Valor por Chamada Atendida (VCA), equivalente ao valor de 02 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização. Quanto ao PASOO, no horário reduzido, cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, equivalente a 4 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.
Para quem utiliza Internet discada. Há diferença na cobrança de chamadas de voz e Internet?
Não. As chamadas realizadas para provedores de Internet discada são consideradas como ligações locais entre telefones fixos e serão cobradas como tal.
Se o consumidor estiver em atraso no pagamento das últimas contas telefônicas, ele pode escolher para qual plano migrar?
Sim. A opção de escolha deve ser estendida a todos os consumidores, sem exceção. A oferta dos planos obrigatórios – Plano Básico e PASOO – deve ser feita a todos os consumidores, conforme estipulação da ANATEL.
Como consumidor deve proceder em caso de suspeita de cobrança indevida, referente a ligações desconhecidas?
O consumidor poderá solicitar o detalhamento da conta telefônica, sendo que bastará apenas um pedido para que lhe seja envia a conta detalhada mês a mês.
Como será feita a cobrança por tempo no Plano Básico e no PASOO?
Quanto ao Plano Básico, no horário normal, cobra-se um mínimo de 30 segundos, sendo o tempo de utilização adicional tarifado a cada 6 segundos. Somente serão tarifadas as chamadas com duração superior a 3 segundos. No horário reduzido, cobra-se um Valor por Chamada Atendida (VCA), equivalente ao valor de 02 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.
Quanto ao PASOO, no horário normal, cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, além do tempo de utilização, que é tarifado a cada 6 segundos. A tarifa de completamento equivale ao valor de 4 minutos. No horário reduzido, cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, equivalente a 4 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.