Novas regras para tarifas bancárias estão em vigor a partir de hoje
A partir desta quarta-feira (30) as tarifas cobradas por bancos devem ter siglas e descrições de tarifas padronizadas e os reajustes delas só podem ser feitos a cada seis meses.
A partir desta quarta-feira (30), as tarifas cobradas por bancos seguem novas regras determinadas pelo Banco Central. Com o objetivo de facilitar a comparação entre os valores cobrados pelos bancos, a resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de dezembro de 2007, determinou que todas as instituições financeiras devem ter siglas e descrições de tarifas padronizadas e os reajustes delas só podem ser feitos a cada seis meses.
Além disso, o fornecimento de cartão de débito não será mais cobrado do cidadão que tem conta bancária. E todo mês, ele terá direito, gratuitamente, a dez folhas de cheques, dois extratos de conta, realização de até quatro saques, inclusive com cheque, duas transferências entre contas e consultas pela internet.
Outra mudança determinada pela resolução é a proibição da cobrança de tarifa quando não houver saldo suficiente para o pagamento. O que significa que o saldo em conta corrente não pode ficar negativo devido a cobrança da tarifa.
A lista de serviços gratuitos passou a incluir: fornecimento de cartão de débito e de sua segunda via, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros; fornecimento de dez folhas de cheques por mês; realização de até quatro saques por mês, inclusive em guichês de caixa, por meio de cheque, cheque avulso ou em terminal de auto-atendimento e realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês em guichês de caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela internet.
Para maiores informações o Procon orienta que o consumidor procure o órgão através do site www.procon.al.gov.br, no telefone 151 ou nos postos de atendimento na sede ou JÁ’s Mangabeiras, Farol e Produban.