Cartões de crédito não cobrarão bilhetes de passageiros da BRA
O passageiro da BRA que comprou o bilhete por cartão de crédito e não viajou pode pedir a operadora a suspensão do pagamento.
O passageiro da BRA que comprou o bilhete por cartão de crédito e não viajou, pode requerer o cancelamento ou estorno diretamente com a administradora. E terá o pagamento suspenso automaticamente, até o final do processo de contestação.
O compromisso foi assumido pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço (ABECS) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), em reunião com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, na noite desta sexta-feira (9), em Brasília. A medida começa a valer a partir da próxima segunda-feira (12).
Se o passageiro não tiver voado, mas já pagou a fatura, o tratamento das administradoras será diferenciado. A Mastercard informou que vai fazer a devolução depois de analisado o processo e independentemente do crédito ter sido realizado ou não pela BRA. É uma garantia ao consumidor. Já a American Express condiciona o reembolso à análise “caso-a-caso”, depois de consultada a BRA.
A reunião foi a convite do DPDC. A administradora Visa não compareceu, mas foi representada pela ABECS.
Fonte: DPDC