Acompanhe as orientações do Procon/AL sobre o assunto
Por João Brito - Ascom Procon/AL
Com certeza você já ficou na incerteza se certa publicidade era enganosa ou abusiva. Essa é uma dúvida bastante comum entre as pessoas, mas que às vezes passa despercebida no cotidiano. Ao comprar um produto por meio de uma publicidade, seja ela televisiva, digital ou do rádio, você deve prestar bastante atenção nas informações ali disponibilizadas.
Muitas vezes as pessoas ao ver ou ouvir uma publicidade são influenciadas a comprar o produto. Porém, nem sempre a mercadoria está de acordo com a publicidade veiculada. E para isso, trazemos para você a diferença entre estes dois tipos de publicidades, a enganosa e a abusiva.
Antes disso, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito fundamental de ser protegido contra a publicidade enganosa e abusiva. Nos artigos 30, 35, 36, 37 e 38 do respectivo código, fica exposto que é proibido toda publicidade abusiva e enganosa perante um serviço ou produto. E tudo que for anunciado deve ser cumprido, precisamente como foi anunciado.
A publicidade enganosa é a que contém informações falsas, incompletas e/ou deixa elas de forma não visível para o consumidor. Essas informações podem ser sobre a característica, a quantidade, a origem, o preço, os ingredientes, dentre outras.
Já a publicidade abusiva, como o próprio nome diz, é aquela que propicia um teor abusivo, seja ele de violência ou de estimular uma discriminação, e de alguma forma incitar o medo no consumidor. Ainda mais, se a publicidade ferir os princípios ambientais e/ou aproveitar-se da falta de experiência de uma criança ela também será considerada publicidade abusiva.
E lembre-se: Tanto a publicidade enganosa, quanto a publicidade abusiva são proibidas por lei. E de forma alguma o fornecedor poderá realizá-la.
O Procon-AL dispõe de vários canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br